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Jurisprudência


STF RE 48457 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revista trabalhista. O presente caso não é daqueles em que, para conhecer da revista, se reexaminou a prova. A revista foi conhecida com fundamento no art. 896 alínea b da consolidação (violação da norma jurídica) e provida, em parte, para exata aplicação da lei do litígio. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02323 EMENT VOL-00546-02 PP-00814
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO SIMÕES FELGAR ADV. : ALVARO CURY RECORRIDA : INDÚSTRIAS JOSÉ JOÃO ABDALLA ADV. : LUCIANO DE ROSE
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