STF RE 48457 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Revista trabalhista.
O presente caso não é daqueles em que, para conhecer da revista, se reexaminou a prova.
A revista foi conhecida com fundamento no art. 896 alínea b da consolidação (violação da norma jurídica) e provida, em parte, para exata aplicação da lei do litígio.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Revista trabalhista.
O presente caso não é daqueles em que, para conhecer da revista, se reexaminou a prova.
A revista foi conhecida com fundamento no art. 896 alínea b da consolidação (violação da norma jurídica) e provida, em parte, para exata aplicação da lei do litígio.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02323 EMENT VOL-00546-02 PP-00814
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO SIMÕES FELGAR
ADV. : ALVARO CURY
RECORRIDA : INDÚSTRIAS JOSÉ JOÃO ABDALLA
ADV. : LUCIANO DE ROSE
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