STF RE 484695 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A análise de eventual ofensa ao artigo 98,
I, da CB/88, dependeria do prévio exame do conceito legal de
infração de menor potencial ofensivo. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A análise de eventual ofensa ao artigo 98,
I, da CB/88, dependeria do prévio exame do conceito legal de
infração de menor potencial ofensivo. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-09 PP-01725 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 520-522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RECDO.(A/S) : CHARLES CAMILO DE OLIVEIRA
INTDO.(A/S) : ARNÓBIO DE FRANÇA CAMPOS
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