main-banner

Jurisprudência


STF RE 484695 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A análise de eventual ofensa ao artigo 98, I, da CB/88, dependeria do prévio exame do conceito legal de infração de menor potencial ofensivo. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-09 PP-01725 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 520-522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RECDO.(A/S) : CHARLES CAMILO DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : ARNÓBIO DE FRANÇA CAMPOS
Mostrar discussão