STF RE 484770 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Execução contra a Fazenda Pública: recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa às exigências
para a inclusão do precatório no orçamento, de natureza
infraconstitucional, de exame inviável no RE.
2. Execução contra
a Fazenda Pública: fracionamento do valor da execução em parcelas
controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de
regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação:
ausência, no caso, de violação do art. 100, §§ 1º e 4º, da
Constituição Federal.
Ementa
1. Execução contra a Fazenda Pública: recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa às exigências
para a inclusão do precatório no orçamento, de natureza
infraconstitucional, de exame inviável no RE.
2. Execução contra
a Fazenda Pública: fracionamento do valor da execução em parcelas
controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de
regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação:
ausência, no caso, de violação do art. 100, §§ 1º e 4º, da
Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. Falou pela
recorrida o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-08 PP-01621 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 307-313
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : ARARÊ GILBERTO MAYA BERTOIA
ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI
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