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Jurisprudência


STF RE 484770 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Execução contra a Fazenda Pública: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa às exigências para a inclusão do precatório no orçamento, de natureza infraconstitucional, de exame inviável no RE. 2. Execução contra a Fazenda Pública: fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação: ausência, no caso, de violação do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-08 PP-01621 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 307-313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : ARARÊ GILBERTO MAYA BERTOIA ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI
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