STF RE 484911 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Juízes classistas temporários da Justiça do
Trabalho: recurso extraordinário: descabimento: o acórdão
recorrido, ao decidir que somente tem direito à aposentadoria
especial o juiz classista que haja completado cinco anos de
exercício antes do dia 13.10.1996, data em que entrou em vigor a
MPr 1.523/96, posteriormente convertida na L. 9.528/97,
harmoniza-se com o entendimento do Supremo Tribunal na ADI 1.878,
Ilmar Galvão, DJ 23.12.2002.
3. Improcedência das alegações
de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Juízes classistas temporários da Justiça do
Trabalho: recurso extraordinário: descabimento: o acórdão
recorrido, ao decidir que somente tem direito à aposentadoria
especial o juiz classista que haja completado cinco anos de
exercício antes do dia 13.10.1996, data em que entrou em vigor a
MPr 1.523/96, posteriormente convertida na L. 9.528/97,
harmoniza-se com o entendimento do Supremo Tribunal na ADI 1.878,
Ilmar Galvão, DJ 23.12.2002.
3. Improcedência das alegações
de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário
em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00057 EMENT VOL-02285-08 PP-01527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FRANCISCO DAL PRÁ
ADV.(A/S) : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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