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Jurisprudência


STF RE 484911 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Juízes classistas temporários da Justiça do Trabalho: recurso extraordinário: descabimento: o acórdão recorrido, ao decidir que somente tem direito à aposentadoria especial o juiz classista que haja completado cinco anos de exercício antes do dia 13.10.1996, data em que entrou em vigor a MPr 1.523/96, posteriormente convertida na L. 9.528/97, harmoniza-se com o entendimento do Supremo Tribunal na ADI 1.878, Ilmar Galvão, DJ 23.12.2002. 3. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00057 EMENT VOL-02285-08 PP-01527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : FRANCISCO DAL PRÁ ADV.(A/S) : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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