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Jurisprudência


STF RE 485000 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. ART. 100 DA CF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE MONOPÓLIO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CITAÇÃO DE PRECEDENTE ISOLADO INSERVÍVEL PARA DESCONTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A citação de um único precedente, em contraposição ao que foi sustentado na decisão agravada, ainda mais quando tal decisão esposa entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, não é suficiente para desconstituí-la. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): COMPANHIA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA E SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS - CASAL ADV.(A/S): ALBERTO NONÔ DE C. LIMA FILHO ADV.(A/S): FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ
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