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Jurisprudência


STF RE 485032 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-04 PP-00656
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ANA EMA TERRES MOURA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): TIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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