STF RE 485188 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição
para o fundo de saúde dos militares. FUSEX, FUNSA e FUSMA.
Matéria Infraconstitucional. Ofensa indireta. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição
para o fundo de saúde dos militares. FUSEX, FUNSA e FUSMA.
Matéria Infraconstitucional. Ofensa indireta. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00054 EMENT VOL-02281-06 PP-01089
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : JOSÉ MARCATO NETTO
ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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