STF RE 485375 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFICIAL DE
REGISTRO. ESCRIVÃO JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ÓBICE.
1. Equiparação dos
proventos de aposentadoria de Oficial de Registro aos vencimentos
de Escrivão Judicial. Matéria decidida com fundamento na
legislação estadual [decreto estadual n. 21.204/81].
2. Para
dissentir-se do acórdão impugnado seria necessária a análise da
legislação local que disciplina a espécie. Incide aqui o óbice da
Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFICIAL DE
REGISTRO. ESCRIVÃO JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ÓBICE.
1. Equiparação dos
proventos de aposentadoria de Oficial de Registro aos vencimentos
de Escrivão Judicial. Matéria decidida com fundamento na
legislação estadual [decreto estadual n. 21.204/81].
2. Para
dissentir-se do acórdão impugnado seria necessária a análise da
legislação local que disciplina a espécie. Incide aqui o óbice da
Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00068 EMENT VOL-02291-05 PP-00878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALVINO DA SILVA TAVARES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - FERNANDA
SARAIVA GOMES
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