STF RE 485555 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LC
110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.556-MC/DF E ADI 2.568-MC/DF.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO.
I - Contribuições sociais
instituídas pela LC 110/2001: legitimidade, conforme julgamento,
em 9/10/2002, do Plenário do Supremo Tribunal Federal: ADI
2.556-MC/DF e ADI 2.568-MC/DF, DJ 8/8/2003, precedentes que se
aplicam desde logo às causas que versem sobre idêntica
controvérsia.
II - Orientação não alterada com a nova composição
do Tribunal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LC
110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.556-MC/DF E ADI 2.568-MC/DF.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO.
I - Contribuições sociais
instituídas pela LC 110/2001: legitimidade, conforme julgamento,
em 9/10/2002, do Plenário do Supremo Tribunal Federal: ADI
2.556-MC/DF e ADI 2.568-MC/DF, DJ 8/8/2003, precedentes que se
aplicam desde logo às causas que versem sobre idêntica
controvérsia.
II - Orientação não alterada com a nova composição
do Tribunal.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-04 PP-00666
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES DO DISTRITO FEDERAL - SINDESP/DF
ADV.(A/S): LIRIAN SOUSA SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
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