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Jurisprudência


STF RE 48558 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Poder de polícia. Trancamento, momentâneo, ou definitivo, de agência de apostas sobre corridas de cavalos, situada fora do hipodromo, e até do município onde localizado esse hipódromo, não acarreta para o Erário o dever de indenizar lucros cessantes, visto que a autoridade pública não extravasou no seu poder de polícia.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 12/06/1962
Data da Publicação : DJ 17-12-1962 PP-03945 EMENT VOL-00526-04 PP-01455 RTJ VOL-00026-01 PP-00139
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CUNHA MELLO
Parte(s) : RECTE.: FAZENDA DO ESTADO RECDO.: JOCKEY CLUBE DE SÃO VICENTE
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