STF RE 48558 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Poder de polícia. Trancamento, momentâneo, ou definitivo, de
agência de apostas sobre corridas de cavalos, situada fora do
hipodromo, e até do município onde localizado esse hipódromo, não
acarreta para o Erário o dever de indenizar lucros cessantes, visto que
a autoridade pública não extravasou no seu poder de polícia.
Ementa
Poder de polícia. Trancamento, momentâneo, ou definitivo, de
agência de apostas sobre corridas de cavalos, situada fora do
hipodromo, e até do município onde localizado esse hipódromo, não
acarreta para o Erário o dever de indenizar lucros cessantes, visto que
a autoridade pública não extravasou no seu poder de polícia.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
12/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1962 PP-03945 EMENT VOL-00526-04 PP-01455 RTJ VOL-00026-01 PP-00139
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELLO
Parte(s)
:
RECTE.: FAZENDA DO ESTADO
RECDO.: JOCKEY CLUBE DE SÃO VICENTE
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