STF RE 48560 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Remuneração do trabalho noturno e a atual Constituição - Conhecido e não provido o Recurso Extraordinário.
Ementa
Remuneração do trabalho noturno e a atual Constituição - Conhecido e não provido o Recurso Extraordinário.Decisão
Conheceram e negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
05/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1962 PP-01604 EMENT VOL-00506-01 PP-00375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. VALE DO RIO DOCE S/A
RECORRIDO: ROMEU BARBOSA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão