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Jurisprudência


STF RE 485636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de trabalho. Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça do trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito na lide. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00086 EMENT VOL-02252-06 PP-01168
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ADALÍCIO DA CUNHA SANTOS ADV.(A/S) : ELISABETH TRUGLIO E OUTRO(A/S)
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