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Jurisprudência


STF RE 485966 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Assinatura do advogado. Falta. Recurso inexistente. Embargos não conhecidos. A falta de assinatura do advogado na petição de recurso de embargos de declaração constitui hipótese de inexistência do ato processual de interposição do recurso. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua interposição, como o depósito de multa por litigância de má fé.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-04 PP-00693
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): FRANKE DOUAT LTDA ADV.(A/S): ROLF BRIETZIG E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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