STF RE 485966 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Embargos não conhecidos. A falta de
assinatura do advogado na petição de recurso de embargos de
declaração constitui hipótese de inexistência do ato processual
de interposição do recurso.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não
efetuado. Não satisfação da condição para interposição de
recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do
CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das
condições para sua interposição, como o depósito de multa por
litigância de má fé.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Embargos não conhecidos. A falta de
assinatura do advogado na petição de recurso de embargos de
declaração constitui hipótese de inexistência do ato processual
de interposição do recurso.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não
efetuado. Não satisfação da condição para interposição de
recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do
CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das
condições para sua interposição, como o depósito de multa por
litigância de má fé.Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-04 PP-00693
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FRANKE DOUAT LTDA
ADV.(A/S): ROLF BRIETZIG E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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