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Jurisprudência


STF RE 486097 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.HONORÁRIOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A questão relativa a honorários sucumbenciais há de ser resolvida na execução do julgado, quando se discutirá se a ausência da condenação, base de cálculo erigida pelo juiz para fixação dos honorários advocatícios, restou ou não inexeqüível. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02290-03 PP-00556
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO ROSA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DELCY LUIZ LAI ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO E OUTRO(A/S)
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