STF RE 486147 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. SUCUMBÊNCIA. Inversão dos ônus. Fixação de honorários
advocatícios. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Recurso
extraordinário provido. Alteração da verba honorária para
percentual sobre o valor da condenação. Decisão reconsiderada.
Agravo regimental provido para esse fim. Reformado acórdão que
havia aplicado o § 4º do CPC, com acolhimento do pedido inicial,
os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre
a condenação, nos termos do § 3º.
Ementa
1. SUCUMBÊNCIA. Inversão dos ônus. Fixação de honorários
advocatícios. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Recurso
extraordinário provido. Alteração da verba honorária para
percentual sobre o valor da condenação. Decisão reconsiderada.
Agravo regimental provido para esse fim. Reformado acórdão que
havia aplicado o § 4º do CPC, com acolhimento do pedido inicial,
os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre
a condenação, nos termos do § 3º.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00868
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PLACIDIA DA CUNHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
ADV.(A/S): JAIR LUCAS
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