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Jurisprudência


STF RE 486147 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. SUCUMBÊNCIA. Inversão dos ônus. Fixação de honorários advocatícios. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Recurso extraordinário provido. Alteração da verba honorária para percentual sobre o valor da condenação. Decisão reconsiderada. Agravo regimental provido para esse fim. Reformado acórdão que havia aplicado o § 4º do CPC, com acolhimento do pedido inicial, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre a condenação, nos termos do § 3º.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): PLACIDIA DA CUNHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADV.(A/S): JAIR LUCAS
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