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Jurisprudência


STF RE 486184 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. I. - O servidor público desviado de suas funções, após a promulgação da Constituição, não pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Precedentes. II. - A análise dos reflexos decorrentes do recebimento da indenização cabe ao juízo de execução. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Agravo não provido.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00047 EMENT VOL-02264-09 PP-01812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARIA ANGÉLICA LEME MORATTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ELENICE MARIA FERREIRA ADV.(A/S) : MARIANGELA SANTOS MACHADO BRITA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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