STF RE 486276 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso
extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário,
mas lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-021 DIVULG 07-02-2008 PUBLIC 08-02-2008 EMENT VOL-02306-01 PP-00008
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GUIYTIRO MORI
ADV.(A/S): FELÍCIA AYAKO HARADA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): FÁBIO KUMAI
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