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Jurisprudência


STF RE 486484 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO. DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO DE VERBAS. CONSEQÜÊNCIAS DO PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. 1. A reintegração e o pagamento de verbas referentes ao período compreendido entre a dispensa arbitrária e reintegração da servidora estão abrangidas na decisão que deu provimento ao extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): LUZIA FELICIANO DA SILVA ADV.(A/S): LÚCIA HELENA CARLOS ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL ADV.(A/S): NEUSA MARIA TIMPANI E OUTRO(A/S)
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