STF RE 486484 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO. DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO E
PAGAMENTO DE VERBAS. CONSEQÜÊNCIAS DO PROVIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A reintegração e o pagamento de verbas
referentes ao período compreendido entre a dispensa arbitrária e
reintegração da servidora estão abrangidas na decisão que deu
provimento ao extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO. DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO E
PAGAMENTO DE VERBAS. CONSEQÜÊNCIAS DO PROVIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A reintegração e o pagamento de verbas
referentes ao período compreendido entre a dispensa arbitrária e
reintegração da servidora estão abrangidas na decisão que deu
provimento ao extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00929
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUZIA FELICIANO DA SILVA
ADV.(A/S): LÚCIA HELENA CARLOS ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
ADV.(A/S): NEUSA MARIA TIMPANI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão