STF RE 48663 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É ilegítima a exigência de qualquer tributo ou seu aumento, sem lei que o estabeleça, bem como sua cobrança em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária. Recurso não provido.
Ementa
É ilegítima a exigência de qualquer tributo ou seu aumento, sem lei que o estabeleça, bem como sua cobrança em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária. Recurso não provido.Decisão
Conhecido unânimemente, negou-se-lhe provimento, contra os votos dos Ministros Relator e Ary Franco.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03744 EMENT VOL-00525-05 PP-01730
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: BRASILSOJA S/A
Mostrar discussão