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Jurisprudência


STF RE 48663 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É ilegítima a exigência de qualquer tributo ou seu aumento, sem lei que o estabeleça, bem como sua cobrança em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária. Recurso não provido.
Decisão
Conhecido unânimemente, negou-se-lhe provimento, contra os votos dos Ministros Relator e Ary Franco.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação : DJ 06-12-1962 PP-03744 EMENT VOL-00525-05 PP-01730
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: BRASILSOJA S/A
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