STF RE 486748 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Servidor público. Reintegração em decorrência de Decreto
Legislativo. Plano de Demissão Voluntária.
1. Não há direito
líquido e certo de servidor que se beneficiou do Programa de
Demissão Voluntária - PDV, apoiado em legislação estadual, quando
a pretensão está baseada em Decreto Legislativo anulatório da
manifestação de vontade com alegação da presença de vício de
consentimento.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Servidor público. Reintegração em decorrência de Decreto
Legislativo. Plano de Demissão Voluntária.
1. Não há direito
líquido e certo de servidor que se beneficiou do Programa de
Demissão Voluntária - PDV, apoiado em legislação estadual, quando
a pretensão está baseada em Decreto Legislativo anulatório da
manifestação de vontade com alegação da presença de vício de
consentimento.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso
extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falou o Dr. Hugo
Napoleão, pela recorrida. 1ª Turma, 17.02.2009.
Data do Julgamento
:
17/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01485 RTJ VOL-00210-01 PP-00452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO
RECDO.(A/S): MANOEL DE JESUS DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JORGE HENRIQUE CASTRO TOURINHO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão