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Jurisprudência


STF RE 486748 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Servidor público. Reintegração em decorrência de Decreto Legislativo. Plano de Demissão Voluntária. 1. Não há direito líquido e certo de servidor que se beneficiou do Programa de Demissão Voluntária - PDV, apoiado em legislação estadual, quando a pretensão está baseada em Decreto Legislativo anulatório da manifestação de vontade com alegação da presença de vício de consentimento. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falou o Dr. Hugo Napoleão, pela recorrida. 1ª Turma, 17.02.2009.

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01485 RTJ VOL-00210-01 PP-00452
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PGE-PI - LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO RECDO.(A/S): MANOEL DE JESUS DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JORGE HENRIQUE CASTRO TOURINHO E OUTRO(A/S)
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