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Jurisprudência


STF RE 48679 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Férias de tarefeiro. A remuneração é paga pela média dos salários percebidos no período aquisitivo, como determina o art. 140, § 1° da C.L.T. - Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 26/09/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02506 EMENT VOL-00483-05 PP-01564
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUNDIAÍ RECORRIDA: JUDITH RIBEIRO DE BONELLI
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