STF RE 48679 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Férias de tarefeiro. A remuneração é paga pela média dos salários percebidos no período aquisitivo, como determina o art. 140,
§ 1° da C.L.T. - Recurso conhecido e provido.
Ementa
Férias de tarefeiro. A remuneração é paga pela média dos salários percebidos no período aquisitivo, como determina o art. 140,
§ 1° da C.L.T. - Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/09/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02506 EMENT VOL-00483-05 PP-01564
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUNDIAÍ
RECORRIDA: JUDITH RIBEIRO DE BONELLI
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