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Jurisprudência


STF RE 486798 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA, APTA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, se fazem necessários o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LORENA IRANI BALBINOT ADV.(A/S): SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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