STF RE 486798 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA, APTA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa da adotada
pela Corte de origem, se fazem necessários o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA, APTA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa da adotada
pela Corte de origem, se fazem necessários o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente,
o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01182
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LORENA IRANI BALBINOT
ADV.(A/S): SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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