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Jurisprudência


STF RE 486824 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir quanto aos ônus da sucumbência: rejeição.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00105 EMENT VOL-02269-13 PP-02552
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES EMBDO.(A/S) : GEYSA MARTINS FREIRE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
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