STF RE 486824 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a suprir quanto aos ônus da
sucumbência: rejeição.
Ementa
Embargos de declaração: inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a suprir quanto aos ônus da
sucumbência: rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário.
Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00105 EMENT VOL-02269-13 PP-02552
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
EMBDO.(A/S) : GEYSA MARTINS FREIRE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
Mostrar discussão