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Jurisprudência


STF RE 486844 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedentes. 3. Transformação de regime jurídico celetista para o estatutário. Gratificação de produtividade incorporada aos vencimentos do novo regime. Possibilidade. Irredutibilidade não configurada. Precedentes. 4. Extinção do contrato de trabalho. Efeitos. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-00991
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ADAIR MOREIRA DE ASSIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO AGDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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