STF RE 486844 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Servidor Público. Direito adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Transformação de regime jurídico
celetista para o estatutário. Gratificação de produtividade
incorporada aos vencimentos do novo regime. Possibilidade.
Irredutibilidade não configurada. Precedentes. 4. Extinção do
contrato de trabalho. Efeitos. Impossibilidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Servidor Público. Direito adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Transformação de regime jurídico
celetista para o estatutário. Gratificação de produtividade
incorporada aos vencimentos do novo regime. Possibilidade.
Irredutibilidade não configurada. Precedentes. 4. Extinção do
contrato de trabalho. Efeitos. Impossibilidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-00991
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADAIR MOREIRA DE ASSIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
AGDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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