STF RE 486886 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
1. Para a suspensão do ato administrativo é
imprescindível a prévia instauração de procedimento
administrativo que assegure aos interessados a ampla defesa, em
obediência ao princípio do devido processo legal, se a suposta
ilegalidade não foi praticada pela própria
Administração
2. Necessidade do exame de normas
infraconstitucionais - Lei 2.728/62 e Lei Complementar Estadual
240/2002 - para aferição da presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora ensejadores da concessão da medida
liminar.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
1. Para a suspensão do ato administrativo é
imprescindível a prévia instauração de procedimento
administrativo que assegure aos interessados a ampla defesa, em
obediência ao princípio do devido processo legal, se a suposta
ilegalidade não foi praticada pela própria
Administração
2. Necessidade do exame de normas
infraconstitucionais - Lei 2.728/62 e Lei Complementar Estadual
240/2002 - para aferição da presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora ensejadores da concessão da medida
liminar.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): SÍLVIA BEZERRA DE SOUSA
ADV.(A/S): ANTONIO BEZERRA LINHARES NETO
Referência legislativa
:
LEG-EST LCP-000240 ANO-2002
LEI COMPLEMENTAR, RN
LEG-EST LEI-002728 ANO-1962
LEI ORDINÁRIA, RN
Observação
:
- Acórdãos citados: MS 24268 ED, RE 247399.
Número de páginas: 4.
Análise: 16/03/2009, RHP.
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