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Jurisprudência


STF RE 486893 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Incidência de juros no período anterior ao registro do precatório. Incidem, neste ponto, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): DOMINGOS SOARES FERREIRA ADV.(A/S): SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MARIA LÚCIA INOUYE SHINTATE
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