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Jurisprudência


STF RE 486895 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Servidor Público. Processo disciplinar. Questão decidida em face de norma infraconstitucional. Precedentes. 5. Negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo. Inexistência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00716
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): GERALDO PEREIRA JOTZ ADV.(A/S): NESTOR JOSÉ FORSTER E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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