STF RE 486895 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Servidor Público. Processo disciplinar.
Questão decidida em face de norma infraconstitucional.
Precedentes. 5. Negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal
a quo. Inexistência. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Servidor Público. Processo disciplinar.
Questão decidida em face de norma infraconstitucional.
Precedentes. 5. Negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal
a quo. Inexistência. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00716
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GERALDO PEREIRA JOTZ
ADV.(A/S): NESTOR JOSÉ FORSTER E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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