STF RE 486966 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação de
indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça trabalhista.
Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em data anterior à
EC 45/2004. Ausência de julgamento de mérito. Determinação da
competência de acordo com os marcos temporais fixados no julgamento
do CC 7.204. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação de
indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça trabalhista.
Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em data anterior à
EC 45/2004. Ausência de julgamento de mérito. Determinação da
competência de acordo com os marcos temporais fixados no julgamento
do CC 7.204. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02236-04 PP-00765
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ARMANDO PEDRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : IRACY JULIETA COCA GARCI
ADV.(A/S) : DEISE DE ANDRADA OLIVEIRA PALAZON
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