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Jurisprudência


STF RE 486966 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça trabalhista. Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em data anterior à EC 45/2004. Ausência de julgamento de mérito. Determinação da competência de acordo com os marcos temporais fixados no julgamento do CC 7.204. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02236-04 PP-00765
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ARMANDO PEDRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : IRACY JULIETA COCA GARCI ADV.(A/S) : DEISE DE ANDRADA OLIVEIRA PALAZON
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