STF RE 48704 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A Falta de cancelamento da renúncia aos benefícios da L. 209, de 1948, não impede a concessão, aos pecuaristas, dos previstos na L. 1.002 de 1949.
Ementa
A Falta de cancelamento da renúncia aos benefícios da L. 209, de 1948, não impede a concessão, aos pecuaristas, dos previstos na L. 1.002 de 1949.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00557 EMENT VOL-00492-04 PP-01488 ADJ 02-10-1962 PP-02832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: SEBASTIÃO PEREIRA LEITE
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