STF RE 48705 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para a obtenção dos favores da Lei nº 1002, não se faz necessário o cancelamento da renuncia manifestada nos têrmos da Lei 209. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Para a obtenção dos favores da Lei nº 1002, não se faz necessário o cancelamento da renuncia manifestada nos têrmos da Lei 209. Recurso conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram e negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
04/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1962 PP-01122 EMENT VOL-00500-02 PP-00857
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ANTÔNIO VENTURA CARACIOLO
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