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Jurisprudência


STF RE 48705 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para a obtenção dos favores da Lei nº 1002, não se faz necessário o cancelamento da renuncia manifestada nos têrmos da Lei 209. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão
Conheceram e negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 04/05/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1962 PP-01122 EMENT VOL-00500-02 PP-00857
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: ANTÔNIO VENTURA CARACIOLO
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