STF RE 487123 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE VANTAGEM A
SERVIDOR INATIVO: ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA
PROVISÓRIA 2.048/2000.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE VANTAGEM A
SERVIDOR INATIVO: ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA
PROVISÓRIA 2.048/2000.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-09 PP-01866
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GILMAR MARTINS BORGES
ADV.(A/S) : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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