STF RE 487398 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso público.
Polícia Militar. Candidato respondendo a ação penal. Exclusão do
certame. Violação ao princípio da presunção da inocência. 4.
Ausência de prequestionamento quanto aos demais artigos suscitados.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso público.
Polícia Militar. Candidato respondendo a ação penal. Exclusão do
certame. Violação ao princípio da presunção da inocência. 4.
Ausência de prequestionamento quanto aos demais artigos suscitados.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02239-06 PP-01104
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S) : CARLOS MAGNO DA SILVA
ADV.(A/S) : RUI GIBIM LACERDA
Mostrar discussão