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Jurisprudência


STF RE 487398 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso público. Polícia Militar. Candidato respondendo a ação penal. Exclusão do certame. Violação ao princípio da presunção da inocência. 4. Ausência de prequestionamento quanto aos demais artigos suscitados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02239-06 PP-01104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S) : CARLOS MAGNO DA SILVA ADV.(A/S) : RUI GIBIM LACERDA
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