STF RE 48742 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Filhos adulterinos havidos na constância do casamento. Se a paternidade não foi impugnada por quem poderia fazê-lo, a
legitimidade é presumida.
Ementa
Filhos adulterinos havidos na constância do casamento. Se a paternidade não foi impugnada por quem poderia fazê-lo, a
legitimidade é presumida.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1962 PP-02140 EMENT VOL-00511-01 PP-00401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: MIGUEL DA SILVA ZABALETA E OUTROS
RECDOS.: JOÃO CARLOS BARRETO E OUTROS