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Jurisprudência


STF RE 48742 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Filhos adulterinos havidos na constância do casamento. Se a paternidade não foi impugnada por quem poderia fazê-lo, a legitimidade é presumida.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 12/07/1962
Data da Publicação : DJ 09-08-1962 PP-02140 EMENT VOL-00511-01 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE.: MIGUEL DA SILVA ZABALETA E OUTROS RECDOS.: JOÃO CARLOS BARRETO E OUTROS