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Jurisprudência


STF RE 487434 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do tema do art. 37, caput, da Constituição Federal, dado por violado, uma vez que não foi examinado pelo acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356. II. Recurso extraordinário: descabimento: discussão relativa à observância, em processo administrativo, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que demanda o revolvimento de matéria de fato e o reexame de prova inviáveis no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279. III. Prescrição: questão restrita ao âmbito de legislação infraconstitucional local, que não enseja reexame no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MOACIR DE OLIVEIRA MACEDO ADV.(A/S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PGE-GO - RENATA FERREIRA MENDONÇA
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