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Jurisprudência


STF RE 48749 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Greve ilegal. A falta do empregado ao serviço durante o movimento faz presumir a sua solidariedade ao movimento e configura justa causa para a rescisão do contrato. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 24/10/1961
Data da Publicação : DJ 23-11-1961 PP-02637 EMENT VOL-00485-02 PP-00602 ADJ 17-09-1962 PP-00412
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. INDÚSTRIA VOTORANTIM RECORRIDOS: ANTÔNIO MORENO FILHO E OUTROS
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