STF RE 48749 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Greve ilegal. A falta do empregado ao serviço durante o movimento faz presumir a sua solidariedade ao movimento e configura justa causa para a rescisão do contrato. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Greve ilegal. A falta do empregado ao serviço durante o movimento faz presumir a sua solidariedade ao movimento e configura justa causa para a rescisão do contrato. Recurso conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1961 PP-02637 EMENT VOL-00485-02 PP-00602 ADJ 17-09-1962 PP-00412
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. INDÚSTRIA VOTORANTIM
RECORRIDOS: ANTÔNIO MORENO FILHO E OUTROS
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