STF RE 487549 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98.
DESISTÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.
1. O Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27
de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários ns.
346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, publicados no DJ de
6.2.06.
2. Desistência parcial da ação. Inexistência de
controvérsia a respeito do artigo 8º da Lei n.
9.718/98.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98.
DESISTÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.
1. O Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27
de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários ns.
346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, publicados no DJ de
6.2.06.
2. Desistência parcial da ação. Inexistência de
controvérsia a respeito do artigo 8º da Lei n.
9.718/98.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02299-02 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S): VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A
ADV.(A/S): AUGUSTO MOREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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