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Jurisprudência


STF RE 487549 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98. DESISTÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. 1. O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários ns. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, publicados no DJ de 6.2.06. 2. Desistência parcial da ação. Inexistência de controvérsia a respeito do artigo 8º da Lei n. 9.718/98. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02299-02 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA AGDO.(A/S): VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A ADV.(A/S): AUGUSTO MOREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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