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Jurisprudência


STF RE 487561 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A parte vencida deverá arcar com os ônus da sucumbência. Ausência de obscuridade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, a que se nega provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01215 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 248-252
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): LUCIA NERES DE OLIVEIRA ADV.(A/S): TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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