STF RE 487561 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A parte vencida
deverá arcar com os ônus da sucumbência.
Ausência de
obscuridade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A parte vencida
deverá arcar com os ônus da sucumbência.
Ausência de
obscuridade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental,
a que se nega provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01215 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 248-252
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LUCIA NERES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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