STF RE 487567 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 668 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBI
LIDADE.
1. É inconstitucional a progressividade do IPTU do Município do Rio de Jane
iro anterior à EC 29/2000. Súmula n. 668 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade suficiente a autorizar a apl
icação de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 668 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBI
LIDADE.
1. É inconstitucional a progressividade do IPTU do Município do Rio de Jane
iro anterior à EC 29/2000. Súmula n. 668 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade suficiente a autorizar a apl
icação de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª
Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2007 PP-00088 EMENT VOL-02302-04 PP-00692
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
LEG-FED EMC-000029 ANO-2000
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED SUMSTF-000668
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
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