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Jurisprudência


STF RE 487567 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 668 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBI LIDADE. 1. É inconstitucional a progressividade do IPTU do Município do Rio de Jane iro anterior à EC 29/2000. Súmula n. 668 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se configura, no caso, excepcionalidade suficiente a autorizar a apl icação de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJ 07-12-2007 PP-00088 EMENT VOL-02302-04 PP-00692
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
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