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Jurisprudência


STF RE 487684 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. RETIRADA DE OCUPANTES DO VALE DO JAVARI/AM. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279. INOCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: INADMISSÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RE PELA ALÍNEA B DO ART. 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal, da necessidade de reexame de prova e da indevida interposição do RE pela alínea b do art. 102, III, da CF. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida, sobretudo porque apoiada na jurisprudência da Corte. Precedentes. III - Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00089 EMENT VOL-02260-08 PP-01636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIO JORGE PATRÍCIO PAIVA ADV.(A/S) : MARIA IRACEMA PEDROSA INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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