STF RE 487739 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI). Operação relativa a açúcar
de cana. Alíquota. Lei no 8.393/91. Constitucionalidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI). Operação relativa a açúcar
de cana. Alíquota. Lei no 8.393/91. Constitucionalidade.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO
ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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