STF RE 487758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO.
1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento
de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só,
extinção do contrato de trabalho.
2. A Orientação
Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de
conteúdo constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO.
1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento
de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só,
extinção do contrato de trabalho.
2. A Orientação
Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de
conteúdo constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01185
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO BATISTA DE CAMPOS
ADV.(A/S): ALBERTO ALBIERO JUNIOR E OUTRO(A/S)
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