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Jurisprudência


STF RE 487767 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental. Precedentes. Pis/Cofins. Lei nº 9.718/98. Declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º. Compensação e correção monetária tributária. Matérias infraconstitucionais. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01000
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA ADV.(A/S): NELSON LOMBARDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - PAULO MENDES DE OLIVEIRA
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