STF RE 487767 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo
regimental. Precedentes. Pis/Cofins. Lei nº 9.718/98. Declaração
de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º. Compensação e
correção monetária tributária. Matérias infraconstitucionais.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo
regimental. Precedentes. Pis/Cofins. Lei nº 9.718/98. Declaração
de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º. Compensação e
correção monetária tributária. Matérias infraconstitucionais.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01000
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA
ADV.(A/S): NELSON LOMBARDI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO MENDES DE OLIVEIRA
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