STF RE 48802 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É lícita a transferência de empregadas, quando há a extinção do estabelecimento, nos termos do artigo 469, § 2º, da Legislação trabalhista.
Ementa
É lícita a transferência de empregadas, quando há a extinção do estabelecimento, nos termos do artigo 469, § 2º, da Legislação trabalhista.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00557 EMENT VOL-00492-05 PP-01540 ADJ 02-10-1962 PP-02841
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. TELEFÔNICA BRASILEIRA
RECDOS.: ZORAIDE A. POPULIM E OUTROS
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