STF RE 488026 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO
AO SUS. ARTIGO 32 DA LEI N. 9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O
Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n.
1.931-MC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 28.5.04,
decidiu pela constitucionalidade do ressarcimento ao SUS
instituído pela Lei n. 9.656/98.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO
AO SUS. ARTIGO 32 DA LEI N. 9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O
Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n.
1.931-MC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 28.5.04,
decidiu pela constitucionalidade do ressarcimento ao SUS
instituído pela Lei n. 9.656/98.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00297 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 284-288
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SERMED SAÚDE VIRADOURO S/C LTDA
ADV.(A/S): AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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