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Jurisprudência


STF RE 488071 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O recurso extraordinário foi provido "tão-somente para considerar inconstitucional a modificação da base de cálculo do tributo, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/1998. Assim, por exclusão lógica, os demais pedidos não foram providos pela decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso extraordinário aviado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01069
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): GLOBAL MOBILÍNEA S/A ( ATUAL DENOMINAÇÃO DE MOBILÍNEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS S/A) ADV.(A/S): MÁRCIA DE LOURENÇO ALVES DE LIMA E OUTRO(A/S)
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