STF RE 48810 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reclamação trabalhista. Dispensa. Conta-se o serviço anterior prestado à emprêsa, para fins de estabilidade, salvo se o empregado ao ser, então, despedido o foi por falta grave comprovada ou foi indenizado pelo referido período.
Ementa
Reclamação trabalhista. Dispensa. Conta-se o serviço anterior prestado à emprêsa, para fins de estabilidade, salvo se o empregado ao ser, então, despedido o foi por falta grave comprovada ou foi indenizado pelo referido período.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1961 PP-02717 EMENT VOL-00486-02 PP-00397
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ERNESTO MORSH COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
RECORRIDO: MANUEL PINTO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 17/07/2015, MCO.
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