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Jurisprudência


STF RE 488121 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidor público federal: extensão a inativos da Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização - GDAF, instituída pela L. 9.641/98, negada pelo acórdão recorrido, porque relativa produtividade do servidor: é da jurisprudência do STF que o artigo 40, § 8º, da Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função. 2. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento principal do acórdão recorrido suficiente à sua manutenção não impugnado nas razões do recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-05 PP-00808
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA OTECINA FONTELES DE SOUZA ADV.(A/S) : EDUARDO MACHADO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUÍS FELIPE CAVALCANTE S. DE AZEVEDO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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