STF RE 488174 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SERVIÇO ESPECÍFICO E
DIVISÍVEL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A Taxa de Limpeza Pública
prevista na Lei n. 6.945/81, do Distrito Federal, é
constitucional, vez que instituída em decorrência de atuação
estatal específica e divisível. Precedente.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SERVIÇO ESPECÍFICO E
DIVISÍVEL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A Taxa de Limpeza Pública
prevista na Lei n. 6.945/81, do Distrito Federal, é
constitucional, vez que instituída em decorrência de atuação
estatal específica e divisível. Precedente.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING
ADV.(A/S): RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - LUIZ FELIPE BULUS A. FERREIRA
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