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Jurisprudência


STF RE 488228 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. LC 110/2001. ARTIGOS 1º E 2º. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INEXISTÊNCIA. 2. As exações previstas na LC 110/2001 enquadram-se na espécie de contribuições sociais gerais, submetidas à regência do artigo 149 da Constituição do Brasil. 3. Não sendo as duas contribuições impostos, este Tribunal afastou a violação do disposto no artigo 145, § 1º, da Constituição do Brasil, não só porque ele diz respeito aos impostos e não aos tributos em geral, mas também porque tais contribuições não têm caráter de tributo pessoal, para que se faculte à administração tributária identificar, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte [ADI n. 2.556]. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00764
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN- LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): KPMG AUDITORES INDEPENDENTES ADV.(A/S): DÉCIO FRIGNANI JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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