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Jurisprudência


STF RE 48824 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Executivo fiscal. Art. 16 do Dec. Lei 960, de 1938, segundo o qual o réu, nos seus embargos, deverá alegar, de uma só vez, toda a matéria útil a defesa. No executivo fiscal, a certidão de dívida tem por si uma presunção juris tantum de liquidez e certeza, cabendo ao réu o ônus da prova para destruir aquela presunção. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 16/11/1961
Data da Publicação : DJ 02-04-1962 PP-00557 EMENT VOL-00492-05 PP-01545 ADJ 02-10-1962 PP-02824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECDA.: CONSTRUTORA ITAJÚ LTDA
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